Regimento

REGIMENTO INTERNO DO 5º CONGRESSO DA CSP-CONLUTAS – CENTRAL SINDICAL E POPULAR

Capítulo I – da Convocação, objetivos, organização, local, data e participantes:

Art. 1º – O 5º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular foi convocado por resolução da Coordenação
Nacional da Central, em reunião realizada nos dias 02, 03 e 04 de dezembro de 2022, na cidade de São Paulo, nos
termos do Estatuto da entidade.

Art. 2º – O 5º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular tem como objetivos discutir e deliberar acerca
da situação política nacional e internacional; discutir o balanço político das iniciativas da central e deliberar sobre o
plano de ação para o próximo período; discutir sobre o processo de reorganização e o caráter sindical, popular e
classista, e por fim estatuto e direção.
Parágrafo primeiro: Como referência, para esse e os demais congressos da Central, trataremos esse como o oitavo
congresso do processo mais recente de reorganização da classe trabalhadora brasileira, tendo como referência o
Conat – Congresso Nacional de Trabalhadores, realizado em 2006.
Parágrafo segundo: A Coordenação Nacional realizada nos dias 02, 03 e 04 de junho de 2023 orienta às seções
estaduais da Central que realizem atividades de abertura das etapas estaduais do Congresso, seja com a realização
de debates públicos ou coordenações estaduais, buscando ampliar em cada estado ou região a participação dos
trabalhadores, entidades e movimentos sociais interessados em estabelecer relações com a Central.

Art. 3º – A organização do 5º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular está a cargo da Secretaria
Executiva Nacional da entidade, que poderá constituir comissão específica para a tarefa, bem como outras tantas
comissões que se fizerem necessárias para auxiliá-la nesta tarefa.

Art. 4º – O 5º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular será realizado nos dias 07, 08, 09 e 10 de
setembro de 2023, na sede do Clube Guapira, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo.

Art. 5º – São participantes do 5º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular:
– Os (as) delegados (as) de entidades sindicais, oposições e minorias de entidades sindicais, associações de caráter
classista, movimentos populares urbanos e rurais, entidades do movimento estudantil e de luta contra as opressões,
todos (as) eleitos em conformidade com as regras definidas no ANEXO deste Regimento, com direito a voz e voto.
– Convidados da SEN e da Comissão organizadora do Congresso, que terão direito a voz e sem direito a voto.
– Observadores, com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 6º – A inscrição e credenciamento dos delegados, observadores e convidados será feita mediante atendimento
dos requisitos definidos por esse Regimento, pela Comissão organizadora do 5º Congresso, ad. referendum da SEN e
pagamento da taxa correspondente.

Capítulo II – Do Temário:

Art. 7º – O temário do 5º Congresso da CSP Conlutas – Central Sindical e Popular será o seguinte: a) Conjuntura
Nacional e Internacional; b) Balanço político e plano de ação; c) O processo de reorganização e o caráter sindical,
popular e classista; d) Estatuto; e) Direção.

Capítulo III – Dos órgãos do 5º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular e do processo de votação:

Art. 8º – São órgãos do 5º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular: a SEN, a Comissão organizadora
do congresso e suas comissões, os Grupos de Trabalho e as Plenárias Gerais deliberativas.

Art. 9º – Caberá à Comissão organizadora do 5º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular orientar a
condução dos trabalhos do Congresso, assegurando as condições básicas de infraestrutura e organização para o bom
andamento dos debates.

Art. 10º – Os Grupos de Trabalho são órgãos de discussão e deliberação (em seu âmbito). Serão compostos por
delegados (as), convidados e observadores, conforme distribuição aleatória estabelecida no momento do
credenciamento, e debaterão os temas definidos na pauta e na dinâmica de discussões do 5º Congresso da Central
Sindical e Popular – Conlutas.
Parágrafo primeiro – nos Grupos de Trabalho as votações serão feitas por levantamento de crachás dos delegados e
delegadas.

Parágrafo segundo – Na constituição dos grupos de trabalho a comissão organizadora do 5º congresso procurará
fazer grupos que não ultrapassem 5% do número total (delegados e observadores) de participantes inscritos no
congresso.

Art. 11 – A(s) Plenária(s) Geral(is) do 5º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular é (são) sua (s)
instância(s) máxima de decisão. Serão compostas por todos os participantes credenciados ao Congresso, nos termos
do art. 5.º. Debaterão e decidirão soberanamente sobre todas as questões relativas ao temário do Congresso.
Parágrafo primeiro – A Plenária Geral será dirigida por uma Mesa Diretora dos Trabalhos a quem caberá coordenar
os trabalhos, propondo os encaminhamentos e a ordem dos trabalhos, que serão decididos pelos (as) delegados (as)
reunidos. A composição de cada Mesa será proposta pela Comissão de organização do 5º congresso e ratificada pela
Plenária.
Parágrafo segundo – Para que possa ser instalada e deliberar sobre os temas em discussão, a Plenária Geral do
Congresso deverá contar com a presença de mais da metade dos (as) delegados (as) credenciados (as).

Art. 12 – As deliberações na Plenária Geral serão feitas por levantamento de crachás dos (as) delegados (as). A
aferição da proposta vencedora será feita pela Mesa, por contraste e, quando houver dúvida, através de contagem
individual dos votos de cada proposta. Cada delegado tem direito a apenas 1 (um) voto. Não será admitido o voto
por procuração.

Art. 13 – Na Plenária Geral a votação de cada proposta será precedida de uma intervenção favorável e outra
contrária à proposta que estiver colocada para deliberação, ou uma defesa de cada proposta apresentada para o
tema, de duração máxima de 4 minutos cada uma. Poderá haver mais uma intervenção dependendo da importância
do tema em questão, por decisão da Plenária.
Parágrafo único: Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem a maioria simples dos votos.

Capítulo IV – Da organização dos debates:

Art. 14 – Os debates nos Grupos de Trabalho, durante o 5º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular,
serão feitos tendo como base as propostas de resoluções apresentadas para o debate, que serão agrupados num
caderno que será distribuído a todos (as) os (as) participantes.

Art. 15 – Cada grupo deverá eleger um(a) coordenador(a), um(a) secretario(a) e um(a) relator(a).
Parágrafo primeiro: Caberá ao Relator(a) sistematizar as discussões do seu grupo, bem como o preenchimento do
formulário do relatório previamente elaborado pela Comissão organizadora do 5º congresso e entrega-lo à Comissão
de Sistematização no mesmo dia.
Parágrafo segundo: Deverão constar do Relatório todas as propostas que obtiverem pelo menos 10% dos votos dos
delegados presentes no grupo.

Art. 16 – A Coordenação do 5º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular constituirá uma Comissão de
Sistematização e Relatoria, a quem caberá à tarefa de, a partir dos relatórios de cada Grupo de Trabalho, fazer uma
sistematização das propostas que irão a debate na Plenária Geral do Congresso.

Capítulo V – Da dinâmica do Congresso

Art. 17 – Os trabalhos do 5º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular desenvolver-se-ão de acordo
com a programação a ser proposta pela Comissão Organizadora à SEN (Secretaria Executiva Nacional), em base a
definição de todo o temário aprovado na Reunião da Coordenação Nacional de 02,03 e 04 de junho de 2023.

Anexo:

Critérios para a escolha dos (as) delegados (as) ao 5º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular
Critérios gerais:

• Têm direito a eleger delegados (as) ao 5º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular as entidades filiadas em dia com a tesouraria da entidade e/ou que cumpram com a Resolução de Finanças aprovada na Reunião da Coordenação Nacional de 02, 03 e 04 de junho de 2023.

• O prazo limite para filiação à Central e para estar quites com a tesouraria da entidade é até a data anterior à
assembleia de eleição dos delegados(as).

• Todas as delegações devem ser eleitas em assembleias unitárias da categoria ou movimento. Em se tratando
de federações sindicais estaduais, nacionais e confederações sindicais nacionais poderão ser eleitas na
diretoria da entidade.

• Delegações de sindicatos de base estadual ou interestadual poderão ser eleitas em assembleias realizadas
em regiões/cidades diferentes. Nestes casos, uma mesma comunicação deve ser feita à Coordenação do
Congresso, informando a data, o horário e os locais de todas as assembleias que serão realizadas, bem como
quantos (as) delegados (as) elegerá em cada uma delas (e o quórum de cada uma).

• Se a forma de eleição da delegação for por assembleias regionais ou de subsedes, deverá ter autorização
expressa da Comissão Organizadora do Congresso.

• Da mesma forma poderão proceder às entidades sindicais nacionais. Devem definir se elegem sua delegação
em assembleia única ou através de seus núcleos ou seções sindicais. E deverão também, em uma mesma
comunicação à Comissão Organizadora do Congresso, comunicar as datas das assembleias, quantos (as)
delegados (as) serão eleitos (as) e o respectivo quórum de cada uma delas.

• A realização de todas as assembleias deve ser comunicada à Comissão Organizadora do Congresso com, no
mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência, devendo ser dada ampla divulgação na base.

• O calendário das assembleias será divulgado na internet, com acesso a todos os (as) interessados (as).

• A inscrição da delegação e o pagamento das taxas deverão ser feitos em no máximo 5 (cinco) dias após a
realização da (s) assembleia (s), respeitado o prazo final de 31/08/2023.

• Os pagamentos das taxas deverão ser realizados até o prazo final de 31/08/2023.

• Nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, a entidade ou movimento participante do Congresso deverá enviar os
originais da ata e lista de presença da (s) assembleia (s) que escolheu os delegados, contra-recibo da
Coordenação, ou para representante por ela indicado nos estados.

• Será aplicado, como critério obrigatório, a proporcionalidade direta na escolha das delegações em
assembleia em todos os lugares onde houver disputa, devendo ser garantido tempo de defesa de cada chapa
que se propuser a compor a delegação.

• Na escolha das delegações orientamos a todas as entidades que façam esforços para garantir nas suas
delegações a representação de gênero, cuja quantidade de mulheres reflita a expressão da presença delas
em cada categoria, setor ou movimento, bem como observem a presença de demais setores oprimidos,
como negras e negros e LGBTs.

• As situações não previstas neste Regimento devem ser encaminhadas à Comissão Organizadora do
Congresso na forma de recurso. Caberá à Comissão de organização do congresso decidir sobre estas
situações.

Quórum:

• Para todas as assembleias deverá ser observado o quórum de presença, correspondente a 5 vezes o número
de delegados a que a entidade tem direito.

• No caso de movimentos populares, o quórum e a presença nas assembleias se contam por número de
famílias.

• Caso a assembleia não atinja o quórum, ainda assim poderá eleger delegados, proporcionalmente ao
número de presentes na assembleia.

Suplentes:

• Cada entidade ou movimento que eleger delegados (as) ao Congresso elegerá também suplentes em
número correspondente a até o mesmo número de delegados (as) a que tem direito. Estes suplentes serão
inscritos, juntamente com os delegados, para poderem substituí-los caso seja necessário. A substituição de
delegados por seus suplentes se dará no processo de credenciamento das delegações, mediante pedido de
substituição assinado pelo delegado inscrito no sistema.

Critérios de representação por segmento:

Sindicatos elegerão delegados (as) da seguinte forma:

• Entidades com até mil trabalhadores na base – 2 delegados
• Entidades com 1001 a 2 mil trabalhadores na base – 1 delegado para cada 500 trabalhadores na base, e
fração igual ou superior a 251.
• Entidades com mais de 2 mil trabalhadores na base – 2 delegados mais 1 para cada mil trabalhadores na
base, e fração igual ou superior a 501
Proposta de Regimento Interno para o 5º Congresso – RCN junho 2023 4

Tabela com exemplos:

• Sindicato com até 1250 trabalhadores na base – 2 delegados;
• Sindicato com 1251 até 1750 trabalhadores na base – 3 delegados;
• Sindicato com 1751 até 2500 trabalhadores na base – 4 delegados;
• Sindicato com 2501 até 3500 trabalhadores na base – 5 delegados;
• Sindicato com 3501 até 4500 trabalhadores na base – 6 delegados;
• Sindicato com 4501 até 5500 trabalhadores na base – 7 delegados;
• Sindicato com 5501 até 6500 trabalhadores na base – 8 delegados;
• Sindicato com 6501 até 7500 trabalhadores na base – 9 delegados;
• Sindicato com 7501 até 8500 trabalhadores na base – 10 delegados;
• Sindicato com 8501 até 9500 trabalhadores na base – 11 delegados;
• Sindicato com 9501 até 10500 trabalhadores na base – 12 delegados
• E assim por diante…,,

Oposições Sindicais que já concorreram à eleição:

• Oposições com base de representação até mil trabalhadores: 2 delegados.
• Oposições com base de representação entre 1001 e 2 mil trabalhadores: 1 delegado para cada 500
trabalhadores em sua base de representação, e fração igual ou superior 251.
• Oposições com base de representação com mais de 2 mil trabalhadores: 2 delegados mais 1 para cada mil
trabalhadores em sua base de representação, e fração igual ou superior 501.
A base de representação das oposições será definida pelo percentual de votos que obteve na última eleição do
sindicato. aplicado sobre o número total de trabalhadores (as) existentes na categoria. Por exemplo: uma
oposição que teve 30% dos votos em uma categoria que tem 20 mil trabalhadores terá direito a eleger
delegados sobre uma base de 6 mil trabalhadores.

Obs.: Caso não tenha participado como chapa da última eleição do sindicato, elege delegado/a (s) na mesma proporção de oposições que ainda não concorreram à eleição.

Todos (as) os (as) delegados (as) das Oposições também deverão ser eleitos em assembleia.
Onde houver mais de uma oposição organizada em uma mesma categoria, estas deverão organizar um único
processo de eleição de delegados (as), pois a representação para o Congresso é da categoria.
Em nenhuma hipótese, esse percentual poderá ultrapassar 50% da representação de base da entidade.
No caso de oposições que disputaram a eleição em uma ou mais chapas, em composição dos (as) ativistas da
CSP-Conlutas com outros setores que não pertencem à Central, não sendo, portanto, possível aferir o
percentual alcançado pelo setor ou setores da CSP-Conlutas, a definição do percentual e da representação ao
Congresso deverão ser estabelecidas em comum acordo pelas secretarias executivas estaduais e a nacional da
Central.
Em nenhuma hipótese, esse percentual poderá ultrapassar 50% da representação de base da entidade.
Quando se tratar de oposição em entidade estadual ou regional, se aplicará o mesmo procedimento definido
acima para as entidades estaduais e regionais, para definição e informação da(s) assembleia(s) que elegerá(ão)
os/as delegados/as.
• Obs.: As exceções a esta regra (eleições fraudadas etc.) devem ser encaminhadas à Comissão Organizadora
do Congresso, se possível já com uma proposta de solução da parte interessada ou do estado.

Oposições que ainda não concorreram à eleição:

É necessário que a oposição sindical seja reconhecida por duas instâncias da Central, obrigatoriamente a
Secretaria Estadual da Central e a Secretaria Executiva Nacional, cabendo recurso, em qualquer situação, ao
plenário do Congresso. A representação desses grupos ou oposições sindicais será de dois (duas) delegados (as).

Grupos de base:

É necessário que o agrupamento seja reconhecido por duas instâncias da Central, obrigatoriamente a Secretaria
Estadual da Central e a Secretaria Executiva Nacional, cabendo recurso, em qualquer situação, ao plenário do
Congresso. A representação desses grupos de base será de um (a) delegado (a).

Minorias de Diretoria:

Proposta de Regimento Interno para o 5º Congresso – RCN junho 2023 5
As minorias de diretoria de entidades sindicais poderão convocar assembleia e eleger delegados (as) de acordo
com a proporção da sua representação na base da categoria.
Aplica-se esse critério no caso de diretorias eleitas em eleições com proporcionalidade, fruto de composição ou
de dissidência dentro da direção de uma entidade.
Quando se tratar de minoria em entidade estadual ou regional, se aplicará o mesmo procedimento definido
acima para as entidades estaduais e regionais, para definição e informação da(s), assembleia(s) que elegerá(ão)
os(as) delegados(as).

As minorias de diretoria elegerão delegados (as) da seguinte forma:

• Minorias com base de representação até mil trabalhadores – 2 delegados
• Minorias com base de representação entre 1001 e 2 mil trabalhadores – 1 delegado para cada 500
trabalhadores na sua base de representação, e fração igual ou superior a 251.
• Minorias com base de representação com mais de 2 mil trabalhadores – 2 delegados mais 1 para cada 1 mil
trabalhadores em sua base de representação, e fração igual ou superior a 501
A base de representação da minoria será definida pelo percentual de seu peso dentro da diretoria, ou, quando
se tratar de eleição com proporcionalidade, pelo percentual de votos que teve nas eleições. Exemplo: se a
minoria representa 30% da diretoria, ou teve 30% dos votos em uma categoria que tem 10 mil trabalhadores na
base, terá direito a eleger delegados correspondentes a uma base de 3 mil trabalhadores (30% dos 10 mil).
Onde houver uma minoria de direção e uma oposição, na mesma entidade, que participarão do Congresso,
também deverá ser organizado um único processo de eleição dos delegados, somando-se a base de
representação dos dois segmentos para efeito da definição de quantos(as) delegados(as) poderão ser eleitos
(as).
Em nenhuma hipótese, esse percentual poderá ultrapassar 50% da representação de base da entidade.

Entidades Nacionais/Federações Estaduais:

Enviarão 6 delegados (as) eleitos nas instâncias de decisão da entidade. As minorias de direção das entidades
nacionais e federações estaduais terão direito a eleger 1 delegado(a), que deverá ser escolhido (a) em reunião
convocada para este fim.

Movimentos populares urbanos

• Cada ocupação ou acampamento terá direito a eleger um (a) delegado (a) para cada 50 famílias na base, e
fração igual ou superior a 26, respeitando-se o mínimo de 2 delegados(as). Nas atas destas assembleias
devem constar além das informações pessoais e assinatura do votante o número ou identificação da
moradia, na medida em que a votação é por família.
• Para eleger todos os (as) delegados (as) a que tem direito é preciso observar o quórum de presença na
assembleia, que será de 5 vezes o número de delegados(as) a que a ocupação ou o acampamento tem
direito. Caso não se atinja o quórum, a assembleia poderá eleger delegados (as) proporcionalmente ao
número de presentes.
• Cada assentamento ou núcleo comunitário terá direito a eleger um delegado para cada 25 famílias presentes
na assembleia, e fração igual ou superior a 13, respeitando-se o mínimo de 2 delegados(as). Nas atas destas
assembleias devem constar além das informações pessoais e assinatura do votante o número ou
identificação da moradia, na medida em que a votação é por família.
• O voto, nos dois casos acima, será por família, devendo o quórum ser contado da mesma forma.

Movimentos populares do campo

• Cada acampamento, ocupação ou assentamento terá direito a eleger um (a) delegado (a) para cada 50
famílias na base, e fração de 26, respeitando-se o mínimo de 2 delegados(as). Nas atas destas assembleias
devem constar além das informações pessoais e assinatura do votante o número ou identificação da
moradia, na medida em que a votação é por família.
• Para eleger todos (as) os (as) delegados (as) a que tem direito é preciso observar o quórum de presença na
assembleia, que será de 5 vezes o número de delegados (as) a que o acampamento, ocupação ou
assentamento tem direito. Caso não se atinja o quórum, que também será contado por famílias, a
assembleia poderá eleger delegado (a) proporcionalmente ao número de presentes.

Os movimentos populares sem base de representação definida

Proposta de Regimento Interno para o 5º Congresso – RCN junho 2023 6
É necessário que o movimento seja reconhecido pela Secretaria Executiva Nacional, cabendo recurso, em
qualquer situação, ao plenário do Congresso. A representação desse movimento será de um (a) delegado (a).

Delegados (as) das organizações estudantis e movimentos de luta contra a opressão

Elegerão delegados (as) limitados a 5% do total de delegados (as) credenciados (as) pelas entidades e
movimentos sindicais e populares. A escolha deverá ser realizada logo após o período das assembleias dos
movimentos sindical e popular, de 17 de agosto a 31 de agosto de 2023

Contribuições e propostas de resoluções

As entidades filiadas (aqui entendidos também os movimentos, oposições e minorias sindicais) poderão
apresentar propostas de resoluções e contribuições ao Congresso, nas seguintes condições:
• 4 páginas por tema que quiserem submeter aos delegados, com as seguintes características: Tamanho A4,
fonte Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5, sem parágrafos.
• Também poderão apresentar as suas contribuições e propostas de resoluções grupos de no mínimo 20
ativistas de base de uma ou mais entidades filiadas à Central, nas seguintes condições: reconhecimento do
agrupamento pela Secretaria Executiva Estadual, no caso de serem todos e todas do mesmo estado; ou pela
Secretaria Executiva Nacional, ouvidas as instâncias estaduais, se forem de mais de um estado da Federação.

Valores das taxas

As taxas cobrirão as despesas de almoço dos (as) delegados (as) e observadores (as) durante todos os dias do
Congresso. Mas não incluem as despesas de deslocamento até o Congresso, hospedagem, café da manhã e
jantar, que serão de responsabilidade das próprias entidades.
Será disponibilizado alojamento e alimentação completa aos delegados (as) dos movimentos populares,
sindicatos de trabalhadores rurais, movimento estudantil e de luta contra a opressão. Será garantido
alojamento aos sindicatos menores e mais pauperizados que reivindicarem. A Comissão Organizadora do
Congresso, avaliará a possibilidade de ceder vagas excedentes do alojamento coletivo e alimentação aos demais
setores, mediante recurso de solicitação acompanhado de justificativa.
Setor /Taxa
Entidades sindicais urbanas / R$ 650,00
Minorias de entidades sindicais urbanas / R$ 400,00
Oposições sindicais / R$ 300,00
Sindicatos de trabalhadores rurais / R$ 150,00
Movimentos populares / R$ 150,00
Movimentos estudantis e de luta contra a opressão / R$ 150,00

Cronograma

• 05 de maio – Edital e divulgação no site de data, local e pauta geral do 5º Congresso Nacional
• 05 de junho – Data inicial para recebimento da inscrição das contribuições e propostas de resoluções
• 19 de junho – Abertura do processo congressual com publicação das contribuições e propostas de resoluções
em meio eletrônico e abertura do cadastro para inscrição das entidades
• 19 de julho – data final para recebimento das contribuições e propostas de resoluções
• 19 de junho a 16 de agosto – período de realização das assembleias das entidades sindicais e movimentos
populares (comunicação à Secretaria com pelo menos cinco dias de antecedência)
• 31 de agosto – data limite para inscrição dos participantes das entidades sindicais e movimentos populares e
pagamento das taxas desses setores
• 17 de agosto a 31 de agosto – eleição dos representantes dos movimentos de luta contra a opressão e
juventude (5% conforme o Estatuto)
• 31 de agosto – data limite para inscrição e pagamento das taxas dos movimentos de luta contra a opressão e
juventude
• 07 a 10 de setembro de 2023 – 5º Congresso Nacional

Proposta de Regimento Interno para o 5º Congresso – RCN junho 2023 7

Como parte do ordenamento do congresso deve ser observadas as seguintes orientações:

• Será formada uma Comissão de Sistematização e Relatoria que começará os seus trabalhos antes do
Congresso, sendo responsável, junto com a SEN, pela elaboração do Caderno com as propostas de
resoluções a serem discutidas nos grupos. A Comissão será formada de maneira ampla, aberta aos
interessados, ATÉ O MOMENTO DE SUA INSTALAÇÃO. Não tem o caráter de órgão de direção do Congresso,
cuja responsabilidade é da SEN.
• Será formada também uma comissão de combate as opressões, baseada na democracia operária e nos
princípios de nossa central de atuar com vigor no combate a todo tipo de opressão, para educar a classe
trabalhadora para a sociedade que queremos construir, composta por representa de todas as forças políticas
e movimentos de combate a opressão presentes no congresso, a fim de acompanhar e deliberar sobre
possíveis casos de machismo, racismo, LGBTfobia ou xenofobia que ocorra nos dias e no ambiente do
evento. Essa comissão formada abertamente será votada e ratificada no início dos trabalhos do 5º
congresso.
• Os grupos de trabalho obedecerão criteriosamente a programação do 5º congresso para que as
sistematizações das propostas que irão à votação no plenário, possam ser feitas com o tempo suficiente.
• Todas as entidades devem comprovar estar em dia com suas contribuições financeiras e estatutárias e/ou
plena obediência das regras estabelecidas em “Acordos de Regularização Financeira” para devida efetivação
do credenciamento de sua delegação.
• Este Regimento será votado pelo plenário do Congresso, o que inclui essa dinâmica inicialmente proposta. A
SEN está autorizada a fazer modificações, de acordo à realidade do Congresso e submetê-las ao plenário.