Regimento

REGIMENTO INTERNO DO 4º CONGRESSO DA CSP-CONLUTAS – CENTRAL SINDICAL E POPULAR

Capítulo I – da Convocação, objetivos, organização, local, data e participantes:

Art. 1º – O 4º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular foi convocado por resolução da Coordenação Nacional da Central, em reunião realizada nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro de 2019, na cidade de São Paulo, nos termos do Estatuto da entidade.

Art. 2º – O 4º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular tem como objetivos discutir e deliberar acerca da situação política nacional e internacional; discutir o balanço político das iniciativas da central e deliberar sobre o plano de ação para o próximo período; discutir sobre o processo de reorganização e o caráter sindical, popular e classista, e por fim estatuto e direção.

Parágrafo primeiro: Como referência, para esse e os demais congressos da Central, trataremos esse como o oitavo congresso do processo mais recente de reorganização da classe trabalhadora brasileira, tendo como referência o Conat – Congresso Nacional de Trabalhadores, realizado em 2006.

Parágrafo segundo: A Coordenação Nacional realizada nos dias 03 a 05 de maio de 2019 orienta às seções estaduais da Central que realizem atividades de abertura das etapas estaduais do Congresso, seja com a realização de debates públicos ou coordenações estaduais, buscando ampliar em cada estado ou região a participação dos trabalhadores, entidades e movimentos sociais interessados em estabelecer relações com a Central.

Art. 3º – A organização do 4º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular está a cargo da Secretaria Executiva Nacional da entidade, que poderá constituir comissão específica para a tarefa, bem como outras tantas comissões que se fizerem necessárias para auxiliá-la nesta tarefa.

Art. 4º – O 4º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular será realizado entre os dias 03 e 06 de outubro de 2019, no clube ADLER, na cidade de Vinhedo, no estado de São Paulo.

Art. 5º – São participantes do 4º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular:

– Os (as) delegados (as) de entidades sindicais, oposições e minorias de entidades sindicais, associações de caráter classista, movimentos populares urbanos e rurais, entidades do movimento estudantil e de luta contra as opressões, todos (as) eleitos em conformidade com as regras definidas no ANEXO deste Regimento, com direito a voz e voto.

– Convidados da SEN e da Comissão organizadora do Congresso, que terão direito a voz e sem direito a voto.

– Observadores, com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 6º – A inscrição e credenciamento dos delegados, observadores e convidados será feita mediante atendimento dos requisitos definidos por esse Regimento, pela Comissão organizadora do 4º Congresso, ad. referendum da SEN e pagamento da taxa correspondente.

Capítulo II – Do Temário:

Art. 7º – O temário do 4º Congresso da CSP Conlutas – Central Sindical e Popular será o seguinte: a) Conjuntura Nacional e Internacional; b) Balanço político e plano de ação; c) O processo de reorganização e o caráter sindical, popular e classista; d) Estatuto; e) Direção.

Capítulo III – Dos órgãos do 4º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular e do processo de votação:

Art. 8º – São órgãos do 4º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular: a SEN, a Comissão organizadora do congresso e suas comissões, os Grupos de Trabalho e as Plenárias Gerais deliberativas.

Art. 9º – Caberá à Comissão organizadora do 4º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular orientar a condução dos trabalhos do Congresso, assegurando as condições básicas de infraestrutura e organização para o bom andamento dos debates.

Art. 10º – Os Grupos de Trabalho são órgãos de discussão e deliberação (em seu âmbito). Serão compostos por delegados (as), convidados e observadores, conforme distribuição aleatória estabelecida no momento do credenciamento, e debaterão os temas definidos na pauta e na dinâmica de discussões do 4º Congresso da Central Sindical e Popular – Conlutas.

Parágrafo primeiro – nos Grupos de Trabalho as votações serão feitas por levantamento de crachás dos delegados e delegadas.

Parágrafo segundo – Na constituição dos grupos de trabalho a comissão organizadora do 4º congresso procurará fazer grupos que não ultrapassem 5% do número total (delegados e observadores) de participantes inscritos no congresso.

Art. 11 – A(s) Plenária(s) Geral (is) do 4º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular é (são) sua instância máxima de decisão. Serão compostas por todos os participantes credenciados ao Congresso, nos termos do art. 5.º. Debaterão e decidirão soberanamente sobre todas as questões relativas ao temário do Congresso.

Parágrafo primeiro – A Plenária Geral será dirigida por uma Mesa Diretora dos Trabalhos a quem caberá coordenar os trabalhos, propondo os encaminhamentos e a ordem dos trabalhos, que serão decididos pelos (as) delegados (as) reunidos. A composição de cada Mesa será proposta pela Comissão de organização do 4º congresso e ratificada pela Plenária.

Parágrafo segundo – Para que possa ser instalada e deliberar sobre os temas em discussão, a Plenária Geral do Congresso deverá contar com a presença de mais da metade dos (as) delegados (as) credenciados (as).

Art. 12 – As deliberações na Plenária Geral serão feitas por levantamento de crachás dos (as) delegados (as). A aferição da proposta vencedora será feita pela Mesa, por contraste e, quando houver dúvida, através de contagem individual dos votos de cada proposta. Cada delegado tem direito a apenas 1 (um) voto. Não será admitido o voto por procuração.

Art. 13 – Na Plenária Geral a votação de cada proposta será precedida de uma intervenção favorável e outra contrária à proposta que estiver colocada para deliberação, ou uma defesa de cada proposta apresentada para o tema, de duração máxima de 4 minutos cada uma. Poderá haver mais uma intervenção dependendo da importância do tema em questão, por decisão da Plenária.

Parágrafo único: Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem a maioria simples dos votos.

Capítulo IV – Da organização dos debates:

Art. 14 – Os debates nos Grupos de Trabalho, durante o 4º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular, serão feitos tendo como base as propostas de resoluções apresentadas para o debate, que serão agrupados num caderno que será distribuído a todos (as) os (as) participantes.

Art. 15 – Cada grupo deverá eleger um(a) coordenador(a), um(a) secretario(a) e um(a) relator(a).

Parágrafo primeiro: Caberá ao Relator(a) sistematizar as discussões do seu grupo, bem como o preenchimento do formulário do relatório previamente elaborado pela Comissão organizadora do 4º congresso e entrega-lo à Comissão de Sistematização no mesmo dia.

Parágrafo segundo: Deverão constar do Relatório todas as propostas que obtiverem pelo menos 10% dos votos dos delegados presentes no grupo.

Art. 16 – A Coordenação do 4º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular constituirá uma Comissão de Sistematização e Relatoria, a quem caberá à tarefa de, a partir dos relatórios de cada Grupo de Trabalho, fazer uma sistematização das propostas que irão a debate na Plenária Geral do Congresso.

Capítulo V – Da dinâmica do Congresso

Art. 17 – Os trabalhos do 4º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular desenvolver-se-ão de acordo com a programação a ser proposta pela Comissão Organizadora à SEN (Secretaria Executiva Nacional), em base a definição de todo o temário na Reunião da Coordenação Nacional de 03 a 05 de maio de 2019.

Anexo:

Critérios para a escolha dos (as) delegados (as) ao 4º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular

Critérios gerais:

  • Têm direito a eleger delegados (as) ao 4º Congresso da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular as entidades filiadas em dia com a tesouraria da entidade e/ou cumpram com a Resolução de Finanças aprovada na Reunião da Coordenação Nacional de 03 a 05 de maio de 2019.
  • O prazo limite para filiação à Central e para estar quites com a tesouraria da entidade é até a data anterior à assembleia de eleição dos representantes.
  • Todas as delegações devem ser eleitas em assembleias unitárias da categoria ou movimento. Em se tratando de federações sindicais estaduais e nacionais e confederações sindicais nacionais poderão ser eleitas na diretoria da entidade.
  • Delegações de sindicatos de base estadual ou interestadual poderão ser eleitas em assembleias realizadas em regiões/cidades diferentes. Nestes casos, uma mesma comunicação deve ser feita à Coordenação do Congresso, com a data, horário e locais de todas as assembleias que serão realizadas, bem como quantos (as) delegados (as) elegerá cada uma delas (e o quórum de cada uma).
  • Se a forma de eleição da delegação for por assembleias regionais ou de subsedes, deverá ter autorização expressa da Comissão Organizadora do Congresso.
  • Da mesma forma poderão proceder às entidades sindicais nacionais. Devem definir se elegem sua delegação em assembleia única ou através de seus núcleos ou seções sindicais. E deverão também, em uma mesma comunicação à Comissão Organizadora do Congresso, comunicar as datas das assembleias, quantos (as) delegados (as) poderão eleger e o respectivo quórum de cada uma delas.
  • A realização de todas as assembleias deve ser comunicada à Comissão Organizadora do Congresso com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência, devendo ter ampla divulgação na base.
  • O calendário das assembleias será divulgado na internet, com acesso a todos os (as) interessados (as).
  • A inscrição da delegação e o pagamento das taxas deverão ser feitos em no máximo 5 (cinco) dias após a realização da assembleia, respeitado o prazo final de 28/09/2019.
  • Nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, a entidade ou movimento participante do Congresso deverá enviar os originais da ata e lista de presença da assembleia que escolheu os delegados, contra recibo da Coordenação, ou para representante por ela indicado nos estados.
  • Será aplicado, como critério obrigatório, a proporcionalidade direta na escolha das delegações em assembleia em todos os lugares onde houver disputa, devendo ser garantido tempo de defesa de cada chapa que se propuser a compor a delegação.
  • Na escolha das delegações orientamos a todas as entidades que façam esforços para garantir nas suas delegações a representação de gênero, cuja quantidade de mulheres reflita a expressão da presença delas em cada categoria, setor ou movimento, bem como observem a presença de demais setores oprimidos, como negras e negros e LGBTs.
  • As situações não previstas neste Regimento devem ser encaminhadas à Comissão Organizadora do Congresso na forma de recurso. Caberá à Comissão decidir sobre estas situações.

Quórum:

  • Para todas as assembleias deverá ser observado o quórum de presença, correspondente a 5 vezes o número de delegados a que a entidade tem direito.
  • No caso de movimentos populares, o quórum e a presença nas assembleias se contam por número de famílias.
  • Caso a assembleia não atinja o quórum, ainda assim poderá eleger delegados, proporcionalmente ao número de presentes na assembleia.

Suplentes:

  • Cada entidade ou movimento que eleger delegados (as) ao Congresso elegerá também suplentes em número correspondente a até o mesmo número de delegados (as) a que tem direito. Estes suplentes serão inscritos, juntamente com os delegados, para poderem substituí-los caso seja necessário. A substituição de delegados por seus suplentes se dará no processo de inscrição das delegações.

Critérios de representação por segmento:

Sindicatos elegerão delegados (as) da seguinte forma:

  • Entidades com até mil trabalhadores na base – 2 delegados
  • Entidades com 1001 a 2 mil trabalhadores na base – 1 delegado para cada 500 trabalhadores na base, e fração igual ou superior a 251.
  • Entidades com mais de 2 mil trabalhadores na base – 2 delegados mais 1 para cada mil trabalhadores na base, e fração igual ou superior a 501

Tabela com exemplos:

  • Sindicato com até 1250 trabalhadores na base – 2 delegados;
  • Sindicato com 1251 até 1750 trabalhadores na base – 3 delegados;
  • Sindicato com 1751 até 2500 trabalhadores na base – 4 delegados;
  • Sindicato com 2501 até 3500 trabalhadores na base – 5 delegados;
  • Sindicato com 3501 até 4500 trabalhadores na base – 6 delegados;
  • Sindicato com 4501 até 5500 trabalhadores na base – 7 delegados;
  • Sindicato com 5501 até 6500 trabalhadores na base – 8 delegados;
  • Sindicato com 6501 até 7500 trabalhadores na base – 9 delegados;
  • Sindicato com 7501 até 8500 trabalhadores na base – 10 delegados;
  • Sindicato com 8501 até 9500 trabalhadores na base – 11 delegados;
  • Sindicato com 9501 até 10500 trabalhadores na base – 12 delegados

E assim por diante…

Oposições Sindicais:

  • As oposições sindicais que atuam em entidades não filiadas à Central e que já disputaram a eleição da diretoria da entidade poderão convocar assembleias para eleger delegados.
  • As exceções a esta regra (eleições fraudadas, etc.) devem ser encaminhadas à Comissão Organizadora do Congresso, se possível já com uma proposta de solução da parte interessada ou do estado.

Oposições Sindicais que já concorreram à eleição:

  • Oposições com base de representação até mil trabalhadores: 2 delegados.
  • Oposições com base de representação entre 1001 e 2 mil trabalhadores: 1 delegado para cada 500 trabalhadores em sua base de representação, e fração igual ou superior 251.
  • Oposições com base de representação com mais de 2 mil trabalhadores: 2 delegados mais 1 para cada mil trabalhadores em sua base de representação, e fração igual ou superior 501.

A base de representação das oposições será definida pelo percentual de votos que teve nas eleições, aplicado sobre o número total de trabalhadores (as) existentes na categoria. Por exemplo: uma oposição que teve 30% dos votos em uma categoria que tem 20 mil trabalhadores terá direito a eleger delegados sobre uma base de 6 mil trabalhadores.

Todos (as) os (as) delegados (as) das Oposições também deverão ser eleitos em assembleia.

Onde houver mais de uma oposição organizada em uma mesma categoria, estas deverão organizar um único processo de eleição de delegados (as), pois a representação para o Congresso é da categoria.

Em nenhuma hipótese, esse percentual poderá ultrapassar 50% da representação de base da entidade.

No caso de oposições que disputaram a eleição em uma ou mais chapas, em composição dos (as) ativistas da CSP-Conlutas com outros setores que não pertencem à Central, não sendo, portanto, possível aferir o percentual alcançado pelo setor ou setores da CSP-Conlutas, a definição do percentual e da representação ao Congresso deverão ser estabelecidas em comum acordo pelas secretarias executivas estaduais e a nacional da Central. 

Em nenhuma hipótese, esse percentual poderá ultrapassar 50% da representação de base da entidade.

Quando se tratar de oposição em entidade estadual ou regional, se aplicará o mesmo procedimento definido acima para as entidades estaduais e regionais, para definição e informação da(s) assembleia(s) que elegerá (ão) os/as delegados/as.

Oposições que ainda não concorreram à eleição:

É necessário que a oposição sindical seja reconhecido por duas instâncias da Central, obrigatoriamente a Secretaria Estadual da Central e a Secretaria Executiva Nacional, cabendo recurso, em qualquer situação, ao plenário do Congresso. A representação desses grupos ou oposições sindicais será de dois (duas) delegados (as).

Grupos de base:

É necessário que o agrupamento seja reconhecido por duas instâncias da Central, obrigatoriamente a Secretaria Estadual da Central e a Secretaria Executiva Nacional, cabendo recurso, em qualquer situação, ao plenário do Congresso. A representação desses grupos de base será de um (a) delegado (a).

Minorias de Diretoria:

As minorias de diretoria de entidades sindicais não filiadas à Central poderão convocar assembleia e eleger delegados (as) de acordo com a proporção da sua representação na categoria.

Aplica-se esse critério no caso de diretorias eleitas em eleições com proporcionalidade, fruto de composição ou de dissidência dentro da direção de uma entidade.

Quando se tratar de minoria em entidade estadual ou regional, se aplicará o mesmo procedimento definido acima para as entidades estaduais e regionais, para definição e informação da(s), assembleia(s) que elegerá (ão) os (as) delegados (as).

As minorias de diretoria elegerão delegados (as) da seguinte forma:

  • Minorias com base de representação até mil trabalhadores – 2 delegados
  • Minorias com base de representação entre 1001 e 2 mil trabalhadores – 1 delegado para cada 500 trabalhadores na sua base de representação, e fração igual ou superior a 251.
  • Minorias com base de representação com mais de 2 mil trabalhadores – 2 delegados mais 1 para cada 1 mil trabalhadores em sua base de representação, e fração igual ou superior a 501

A base de representação da minoria será definida pelo percentual de seu peso dentro da diretoria, ou, quando se tratar de eleição com proporcionalidade, pelo percentual de votos que teve nas eleições. Exemplo: se a minoria representa 30% da diretoria, ou teve 30% dos votos em uma categoria que tem 10 mil trabalhadores na base, terá direito a eleger delegados correspondentes a uma base de 3 mil trabalhadores (30% dos 10 mil).

Onde houver uma minoria de direção e uma oposição, na mesma entidade, que participarão do Congresso, também deverá ser organizado um único processo de eleição dos delegados, somando-se a base de representação dos dois segmentos para efeito da definição de quantos (as) delegados (as) poderão ser eleitos (as).

Em nenhuma hipótese, esse percentual poderá ultrapassar 50% da representação de base da entidade.   

Entidades Nacionais/Federações Estaduais:

Enviarão 3 delegados (as) eleitos nas instâncias de decisão da entidade. As minorias de direção das entidades nacionais e federações estaduais terão direito a eleger 1 delegado(a), que deverá ser escolhido (a) em reunião convocada para este fim.

Movimentos populares urbanos

  • Cada ocupação ou acampamento terá direito a eleger um (a) delegado (a) para cada 50 famílias na base, e fração igual ou superior a 26, respeitando-se o mínimo de 2 delegados(as). Nas atas destas assembleias devem constar além das informações pessoais e assinatura do votante o número ou identificação da moradia, na medida em que a votação é por família.
  • Para eleger todos os (as) delegados (as) a que tem direito é preciso observar o quórum de presença na assembleia, que será de 5 vezes o número de delegados(as) a que a ocupação ou o acampamento tem direito. Caso não se atinja o quórum, a assembleia poderá eleger delegados (as) proporcionalmente ao número de presentes.
  • Cada assentamento ou núcleo comunitário terá direito a eleger um delegado para cada 25 famílias presentes na assembleia, e fração igual ou superior a 13, respeitando-se o mínimo de 2 delegados(as). Nas atas destas assembleias devem constar além das informações pessoais e assinatura do votante o número ou identificação da moradia, na medida em que a votação é por família.
  • O voto, nos dois casos acima, será por família, devendo o quórum ser contado da mesma forma.

Movimentos populares do campo

  • Cada acampamento, ocupação ou assentamento terá direito a eleger um (a) delegado (a) para cada 50 famílias na base, e fração de 26, respeitando-se o mínimo de 2 delegados(as). Nas atas destas assembleias devem constar além das informações pessoais e assinatura do votante o número ou identificação da moradia, na medida em que a votação é por família.
  • Para eleger todos (as) os (as) delegados (as) a que tem direito é preciso observar o quórum de presença na assembleia, que será de 5 vezes o número de delegados (as) a que o acampamento, ocupação ou assentamento tem direito. Caso não se atinja o quórum, que também será contado por famílias, a assembleia poderá eleger delegado (a) proporcionalmente ao número de presentes.

Os movimentos populares sem base de representação definida

É necessário que o movimento seja reconhecido pela Secretaria Executiva Nacional, cabendo recurso, em qualquer situação, ao plenário do Congresso. A representação desse movimento será de um (a) delegado (a).

Delegados (as) das organizações estudantis e movimentos de luta contra a opressão

Elegerão delegados (as) limitados a 5% do total de delegados (as) credenciados (as) pelas entidades e movimentos sindicais e populares. A escolha deverá ser realizada logo após o período das assembleias dos movimentos sindical e popular, de 13 a 23 de setembro de 2019.

Contribuições e propostas de resoluções

As entidades filiadas (aqui entendidos também os movimentos, oposições e minorias sindicais) poderão apresentar propostas de resoluções e contribuições ao Congresso, nas seguintes condições:

  • 4 páginas por tema que quiserem submeter aos delegados, com as seguintes características: Tamanho A4, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5, sem parágrafos.
  • Também poderão apresentar as suas contribuições e propostas de resoluções grupos de no mínimo 20 ativistas de base de uma ou mais entidades filiadas à Central, nas seguintes condições: reconhecimento do agrupamento pela Secretaria Executiva Estadual, no caso de serem todos e todas do mesmo estado; ou pela Secretaria Executiva Nacional, ouvidas as instâncias estaduais, se forem de mais de um estado da Federação.

Valores das taxas

As taxas cobrirão as despesas de almoço dos (as) participantes durante todos os dias do Congresso. Mas não incluem as despesas de deslocamento até o Congresso, hospedagem, café da manhã e jantar, que serão de responsabilidade das próprias entidades.

Será disponibilizado alojamento e alimentação completa aos delegados (as) dos movimentos populares, sindicatos de trabalhadores rurais, movimento estudantil e de luta contra a opressão, conforme resolução da reunião da Coordenação Nacional de 22 a 24 de fevereiro de 2019. A Comissão Organizadora do Congresso, avaliará a possibilidade de ceder vagas excedentes do alojamento coletivo e alimentação aos demais setores, mediante recurso de solicitação com justificativa.

Setor Taxa
Entidades sindicais urbanas R$ 580,00
Minorias de entidades sindicais urbanas R$ 400,00
Oposições sindicais R$ 295,00
Sindicatos de trabalhadores rurais R$ 145,00
Movimentos populares R$ 145,00
Movimentos estudantis e de luta contra a opressão R$ 145,00
Observadores de todos os setores R$ 580,00

Cronograma

  • 13 de maio – Data inicial para recebimento da inscrição das contribuições e propostas de resoluções
  • 27 de maio – Abertura do processo congressual com publicação das contribuições e propostas de resoluções em meio eletrônico e abertura do cadastro para inscrição das entidades
  • 03 de junho a 11 de setembro – período de realização das assembleias das entidades sindicais e movimentos populares (comunicação à Secretaria com pelo menos cinco dias de antecedência)
  • 23 de agosto – data final para recebimento das contribuições e propostas de resoluções
  • 10 de setembro – data limite para filiação de novas entidades com direito a delegados ao 4º congresso da CSP-Conlutas
  • 12 de setembro – data limite para inscrição dos participantes das entidades sindicais e movimentos populares e pagamento das taxas desses setores
  • 13 a 23 de setembro – eleição dos representantes dos movimentos de luta contra a opressão e juventude (5% conforme o Estatuto)
  • 28 de setembro – data limite para inscrição e pagamento das taxas dos movimentos de luta contra a opressão e juventude
  • 03 a 06 de outubro de 2019 – Congresso Nacional

Como parte do ordenamento do congresso devem ser observadas as seguintes orientações:

  • Será formada uma Comissão de Sistematização e Relatoria que começará os seus trabalhos antes do Congresso, sendo responsável, junto com a SEN, pela elaboração do Caderno com as propostas de resoluções a serem discutidas nos grupos. A Comissão será formada de maneira ampla, aberta aos interessados, ATÉ O MOMENTO DE SUA INSTALAÇÃO. Não tem o caráter de órgão de direção do Congresso, cuja responsabilidade é da SEN.
  • Os grupos de trabalho obedecerão criteriosamente a programação do 4º congresso para que as sistematizações das propostas que irão à votação no plenário, possam ser feitas com o tempo suficiente.
  • Todas as entidades devem comprovar estar em dia com suas contribuições financeiras e estatutárias e/ou plena obediência das regras estabelecidas em “Acordos de Regularização Financeira” para devida efetivação do credenciamento de sua delegação.
  • Este Regimento será votado pelo plenário do Congresso, o que inclui essa dinâmica inicialmente proposta. A SEN está autorizada a fazer modificações, de acordo à realidade do Congresso e submetê-las ao plenário.