Eleição de Delegados(as) e taxas

Os critérios para eleição de Delegados(as) estão anexos ao Regimento.
Lembrando que estão aptas a eleger delegados(as) ao Congresso as entidades que estão em dia com a tesouraria da central e/ou cumpram com a Resolução de Finanças aprovada na Reunião da Coordenação Nacional de 03 a 05 de maio de 2019 .
Taxas e organização:
Segundo resolução da Coordenação Nacional de 23 a 25 de novembro de 2018, as taxas, respeitando o caráter solidário da construção da entidade e buscando adequar os valores à situação financeira das entidades, serão as seguintes:
setor | taxa |
Entidades sindicais urbanas | R$ 580,00 |
Minorias de entidades sindicais urbanas | R$ 400,00 |
Oposições sindicais | R$ 295,00 |
Sindicatos de Trabalhadores Rurais | R$ 145,00 |
Movimentos Populares | R$ 145,00 |
Movimentos estudantis e de luta contra as opressões | R$ 145,00 |
Observadores de todos os setores | R$ 580,00 |
As taxas garantirão a estrutura básica do Congresso a todas as delegações: espaço para instalação do plenário, grupos e reuniões, logística do evento, bem como o almoço para todos os dias do Congresso.
Para delegados/as dos movimentos populares do campo e da cidade, os setores de luta contra opressão, estudantil e defesa de territórios será garantido, custeado pela arrecadação global, alojamentos alternativos, com estrutura adaptada de banho e pernoite, alimentação com café da manhã e jantar.
A Comissão Organizadora do Congresso avaliará a possibilidade de ceder vagas excedentes do alojamento coletivo e alimentação aos demais setores do movimento sindical que passem por situação financeira crítica e que não consigam garantir a manutenção de sua delegação, mediante recurso de solicitação com justificativa. Portanto, uma vez que as taxas foram reduzidas e garantem apenas a estrutura básica, será necessário que as entidades sindicais se organizem desde já para garantir hospedagem, transporte e alimentação (café da manhã e jantar).
Critérios de representação por segmento:
Sindicatos elegerão delegados (as) da seguinte forma:
- Entidades com até mil trabalhadores na base – 2 delegados
- Entidades com 1001 a 2 mil trabalhadores na base – 1 delegado para cada 500 trabalhadores na base, e fração igual ou superior a 251.
- Entidades com mais de 2 mil trabalhadores na base – 2 delegados mais 1 para cada mil trabalhadores na base, e fração igual ou superior a 501
Tabela com exemplos:
- Sindicato com até 1250 trabalhadores na base – 2 delegados;
- Sindicato com 1251 até 1750 trabalhadores na base – 3 delegados;
- Sindicato com 1751 até 2500 trabalhadores na base – 4 delegados;
- Sindicato com 2501 até 3500 trabalhadores na base – 5 delegados;
- Sindicato com 3501 até 4500 trabalhadores na base – 6 delegados;
- Sindicato com 4501 até 5500 trabalhadores na base – 7 delegados;
- Sindicato com 5501 até 6500 trabalhadores na base – 8 delegados;
- Sindicato com 6501 até 7500 trabalhadores na base – 9 delegados;
- Sindicato com 7501 até 8500 trabalhadores na base – 10 delegados;
- Sindicato com 8501 até 9500 trabalhadores na base – 11 delegados;
- Sindicato com 9501 até 10500 trabalhadores na base – 12 delegados
E assim por diante…
Oposições Sindicais:
- As oposições sindicais que atuam em entidades não filiadas à Central e que já disputaram a eleição da diretoria da entidade poderão convocar assembleias para eleger delegados.
- As exceções a esta regra (eleições fraudadas, etc.) devem ser encaminhadas à Comissão Organizadora do Congresso, se possível já com uma proposta de solução da parte interessada ou do estado.
Oposições Sindicais que já concorreram à eleição:
- Oposições com base de representação até mil trabalhadores: 2 delegados.
- Oposições com base de representação entre 1001 e 2 mil trabalhadores: 1 delegado para cada 500 trabalhadores em sua base de representação, e fração igual ou superior 251.
- Oposições com base de representação com mais de 2 mil trabalhadores: 2 delegados mais 1 para cada mil trabalhadores em sua base de representação, e fração igual ou superior 501.
A base de representação das oposições será definida pelo percentual de votos que teve nas eleições, aplicado sobre o número total de trabalhadores (as) existentes na categoria. Por exemplo: uma oposição que teve 30% dos votos em uma categoria que tem 20 mil trabalhadores terá direito a eleger delegados sobre uma base de 6 mil trabalhadores.
Todos (as) os (as) delegados (as) das Oposições também deverão ser eleitos em assembleia.
Onde houver mais de uma oposição organizada em uma mesma categoria, estas deverão organizar um único processo de eleição de delegados (as), pois a representação para o Congresso é da categoria.
Em nenhuma hipótese, esse percentual poderá ultrapassar 50% da representação de base da entidade.
No caso de oposições que disputaram a eleição em uma ou mais chapas, em composição dos (as) ativistas da CSP-Conlutas com outros setores que não pertencem à Central, não sendo, portanto, possível aferir o percentual alcançado pelo setor ou setores da CSP-Conlutas, a definição do percentual e da representação ao Congresso deverão ser estabelecidas em comum acordo pelas secretarias executivas estaduais e a nacional da Central.
Em nenhuma hipótese, esse percentual poderá ultrapassar 50% da representação de base da entidade.
Quando se tratar de oposição em entidade estadual ou regional, se aplicará o mesmo procedimento definido acima para as entidades estaduais e regionais, para definição e informação da(s) assembleia(s) que elegerá (ão) os/as delegados/as.
Oposições que ainda não concorreram à eleição:
É necessário que a oposição sindical seja reconhecido por duas instâncias da Central, obrigatoriamente a Secretaria Estadual da Central e a Secretaria Executiva Nacional, cabendo recurso, em qualquer situação, ao plenário do Congresso. A representação desses grupos ou oposições sindicais será de dois (duas) delegados (as).
Grupos de base:
É necessário que o agrupamento seja reconhecido por duas instâncias da Central, obrigatoriamente a Secretaria Estadual da Central e a Secretaria Executiva Nacional, cabendo recurso, em qualquer situação, ao plenário do Congresso. A representação desses grupos de base será de um (a) delegado (a).
Minorias de Diretoria:
As minorias de diretoria de entidades sindicais não filiadas à Central poderão convocar assembleia e eleger delegados (as) de acordo com a proporção da sua representação na categoria.
Aplica-se esse critério no caso de diretorias eleitas em eleições com proporcionalidade, fruto de composição ou de dissidência dentro da direção de uma entidade.
Quando se tratar de minoria em entidade estadual ou regional, se aplicará o mesmo procedimento definido acima para as entidades estaduais e regionais, para definição e informação da(s), assembleia(s) que elegerá (ão) os (as) delegados (as).
As minorias de diretoria elegerão delegados (as) da seguinte forma:
- Minorias com base de representação até mil trabalhadores – 2 delegados
- Minorias com base de representação entre 1001 e 2 mil trabalhadores – 1 delegado para cada 500 trabalhadores na sua base de representação, e fração igual ou superior a 251.
- Minorias com base de representação com mais de 2 mil trabalhadores – 2 delegados mais 1 para cada 1 mil trabalhadores em sua base de representação, e fração igual ou superior a 501
A base de representação da minoria será definida pelo percentual de seu peso dentro da diretoria, ou, quando se tratar de eleição com proporcionalidade, pelo percentual de votos que teve nas eleições. Exemplo: se a minoria representa 30% da diretoria, ou teve 30% dos votos em uma categoria que tem 10 mil trabalhadores na base, terá direito a eleger delegados correspondentes a uma base de 3 mil trabalhadores (30% dos 10 mil).
Onde houver uma minoria de direção e uma oposição, na mesma entidade, que participarão do Congresso, também deverá ser organizado um único processo de eleição dos delegados, somando-se a base de representação dos dois segmentos para efeito da definição de quantos (as) delegados (as) poderão ser eleitos (as).
Em nenhuma hipótese, esse percentual poderá ultrapassar 50% da representação de base da entidade.
Entidades Nacionais/Federações Estaduais:
Enviarão 3 delegados (as) eleitos nas instâncias de decisão da entidade. As minorias de direção das entidades nacionais e federações estaduais terão direito a eleger 1 delegado(a), que deverá ser escolhido (a) em reunião convocada para este fim.
Movimentos populares urbanos
- Cada ocupação ou acampamento terá direito a eleger um (a) delegado (a) para cada 50 famílias na base, e fração igual ou superior a 26, respeitando-se o mínimo de 2 delegados(as). Nas atas destas assembleias devem constar além das informações pessoais e assinatura do votante o número ou identificação da moradia, na medida em que a votação é por família.
- Para eleger todos os (as) delegados (as) a que tem direito é preciso observar o quórum de presença na assembleia, que será de 5 vezes o número de delegados(as) a que a ocupação ou o acampamento tem direito. Caso não se atinja o quórum, a assembleia poderá eleger delegados (as) proporcionalmente ao número de presentes.
- Cada assentamento ou núcleo comunitário terá direito a eleger um delegado para cada 25 famílias presentes na assembleia, e fração igual ou superior a 13, respeitando-se o mínimo de 2 delegados(as). Nas atas destas assembleias devem constar além das informações pessoais e assinatura do votante o número ou identificação da moradia, na medida em que a votação é por família.
- O voto, nos dois casos acima, será por família, devendo o quórum ser contado da mesma forma.
Movimentos populares do campo
- Cada acampamento, ocupação ou assentamento terá direito a eleger um (a) delegado (a) para cada 50 famílias na base, e fração de 26, respeitando-se o mínimo de 2 delegados(as). Nas atas destas assembleias devem constar além das informações pessoais e assinatura do votante o número ou identificação da moradia, na medida em que a votação é por família.
- Para eleger todos (as) os (as) delegados (as) a que tem direito é preciso observar o quórum de presença na assembleia, que será de 5 vezes o número de delegados (as) a que o acampamento, ocupação ou assentamento tem direito. Caso não se atinja o quórum, que também será contado por famílias, a assembleia poderá eleger delegado (a) proporcionalmente ao número de presentes.
Os movimentos populares sem base de representação definida
É necessário que o movimento seja reconhecido pela Secretaria Executiva Nacional, cabendo recurso, em qualquer situação, ao plenário do Congresso. A representação desse movimento será de um (a) delegado (a).
Delegados (as) das organizações estudantis e movimentos de luta contra a opressão
Elegerão delegados (as) limitados a 5% do total de delegados (as) credenciados (as) pelas entidades e movimentos sindicais e populares. A escolha deverá ser realizada logo após o período das assembleias dos movimentos sindical e popular, de 25 de julho a 7 de agosto de 2019.
baixe o modelo de ata e lista de presença para assembleia de eleição de delegados no link abaixo: